A tratativa em questão aborda dos riscos de atividades em laboratório químico, sendo de suma importância o cumprimento às normas de biossegurança e Saúde e Segurança em Serviços de Saúde (NR-32) para a prevenção de riscos de acidentes e garantia da saúde e integridade dos profissionais da área.
De acordo com Silvio Valle, José Luiz Telles (2003), “o trabalho em laboratório envolve uma multiplicidade de pesquisas onde a higiene e as boas práticas de laboratório são imprescindíveis. Nesse sentido, o ambiente de trabalho deve ser concebido de modo a influenciar positivamente nas atividades nele executadas, contribuindo para o desempenho esperado quanto ao resultado das pesquisas, integridade do meio ambiente e dos profissionais envolvidos.”
Para bom êxito na execução da atividade, todo profissional deve ter a consciência dos procedimentos envolvendo riscos químicos, de acidentes, e biológicos, devendo trabalhar com máxima atenção e considerar a sinalização das áreas de risco com barreiras de proteção, e considerar agentes químicos como fonte de perigo e risco de controle contínuo, considerando também todo material biológico como potencialmente infeccioso.
Segurança em laboratório
Com a finalidade de diminuir a frequência e a severidade desses acidentes, torna-se absolutamente imprescindível que, durante os trabalhos realizados, se observe uma série de normas de segurança, dentre elas as Fichas de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ) a serem manipulados, utilizados, armazenados e ou descartados. As ocorrências de acidentes em laboratório de química, infelizmente, não são raras como se possa supor.
Biossegurança
A biossegurança é o conjunto de estudos e procedimentos que visam evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos à biodiversidade.
Outra definição nessa linha diz que “biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados” (Teixeira & Valle, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade.
Importantes correlações podem ser atribuídas às questões impostas à Biossegurança e aos processos de legitimação da ciência moderna como as indagações colocadas a partir das proposições existentes e as possibilidades de afirmação, voltadas agora para a compreensão e decodificação científica da natureza, cujo enfoque está nas propriedades físico-mecânicas do universo para explicar seus fenômenos.
Biossegurança em laboratórios
O imprevisível e diversificado comportamento das doenças infecciosas emergentes e reemergentes tem acarretado a discussão das condições de biossegurança nas instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços. A despeito do avanço tecnológico, o profissional de saúde está frequentemente exposto a riscos biológicos e de produtos químicos, cujo enfrentamento está consubstanciado na adequação das instalações do ambiente de trabalho e na capacitação técnica desses profissionais. O manejo e a avaliação de riscos são fundamentais para a definição de critérios e ações e visam a minimizar os riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
A biossegurança constitui uma área de conhecimento relativamente nova, regulada em vários países por um conjunto de leis, procedimentos ou diretrizes específicas.
No Brasil, a legislação de biossegurança foi criada em 1995 e, apesar da grande incidência de doenças ocupacionais em profissionais de saúde, engloba apenas a tecnologia de engenharia genética, estabelecendo os requisitos para o manejo de organismos geneticamente modificados.
A segurança dos laboratórios e dos métodos de trabalho transcende aos aspectos éticos implícitos nas pesquisas com manipulação genética. Medidas de biossegurança específicas devem ser adotadas por laboratórios e aliadas a um amplo plano de educação baseado nas normas nacionais e internacionais quanto ao transporte, à conservação e à manipulação de microorganismos patogênicos. Normas tradicionais de segurança laboratorial enfatizam o uso de boas práticas de trabalho, de equipamentos de contenção adequados, dependências bem projetadas e controles administrativos que minimizem os riscos de uma infecção acidental ou ferimentos em trabalhadores de laboratório e que evitem a contaminação do meio ambiente. Embora os laboratórios clínicos e de pesquisas possam conter uma variedade de materiais biológicos, químicos e radioativos perigosos, até o momento existem poucos relatórios sobre o uso intencional de quaisquer desses materiais para ferir trabalhadores de laboratório ou outras pessoas. O controle do acesso às áreas do laboratório poderá fazer com que os procedimentos de emergência sejam dificultados. Esse fato deverá ser considerado quando os planos de emergência forem desenvolvidos.
O planejamento de emergência laboratorial deverá ser coordenado com planos de expansão. Fatores como ameaças de bombas, problemas climáticos (furacão e inundação), terremotos, falta de energia e outros desastres naturais (ou não-naturais) deverão ser considerados quando o plano de emergência estiver sendo desenvolvido. Equipamentos geradores de calor são, em sua maioria, os causadores por queimaduras e incêndios, devido aos seguintes fatores:
Ø uso inadequado ou desconhecimento das normas de segurança;
Ø excesso de horas de trabalho;
Ø má ventilação desses locais;
Ø instalações sub-dimensionadas;
Ø utilização de material de baixa qualidade nas instalações elétricas;
Ø concentração de produtos inflamáveis próximos a essas fontes de calor;
Ø descuido nas operações com aparelhos geradores de chamas;
Ø Auto ignição de inflamáveis pela proximidade a fontes de calor;
Ø vazamento de produtos inflamáveis junto a fontes de calor;
Ø Descumprimento de normas;
Ø Acondicionamento de produtos perigosos em locais de risco ou mal ventilados;
Ø Acúmulo de cilindro de gases em áreas internas do laboratório;
Ø Descartes de materiais inflamáveis em pias e em ralos;
Ø Deteriorização das embalagens acondicionadoras dos produtos químicos;
Ø Descumprimento da proibição de não fumar.
APR – Análise Preliminar de Riscos
A Análise Preliminar de Riscos (APR), tem como objetivo identificar todas as tarefas realizadas na unidade, identificar os perigos, quantificar os riscos e estabelecer controles para cada etapa, padronizar as atividades, e informar todos os colaboradores quanto aos riscos de suas atividades. Depois de elaborada fica disponível no posto de trabalho sendo revisada anualmente e discutida em reunião de segurança e utilizada na integração de novos funcionários. A APR é feita para identificar perigos e riscos e principalmente para elencar as medidas que precisam ser tomadas para eliminar ou controlar esses riscos.
Legislação
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
NR-15 (Atividades de Operações Insalubres)
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
NR – 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)
Dentre das atribuições dos membros da CIPA destacamos, realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, devendo serem observados todos os riscos existentes no ambiente de trabalho sejam eles, riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
NR-32 (Saúde e Segurança em Serviços de Saúde)
32.3.7 Das Medidas de Proteção
32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.7.1.1 É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim.
32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.
32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR- 09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte.
32.3.7.2 A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado.
32.3.7.3 O transporte de produtos químicos deve ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial nº 482/MS/MTE de 16/04/1999.
32.3.7.5 Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio deve prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência.
32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas.
32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
32.3.8 Dos Gases Medicinais
32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente.
32.3.8.1.1 As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à disposição dos trabalhadores e da inspeção do trabalho.
32.3.8.2 É vedado:
a) a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás;
b) submeter equipamentos a pressões superiores àquelas para as quais foram projetados;
c) a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança;
d) a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados;
e) a submissão dos cilindros a temperaturas extremas;
f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam;
g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes;
h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso;
i) a transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros;
j) o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.
32.3.8.4 Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações:
a) nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do sistema;
b) procedimentos a serem adotados em caso de emergência;
c) número de telefone para uso em caso de emergência;
d) sinalização alusiva a perigo.
ABNT 14275 - Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente
A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável. Portanto, o objetivo primário do sistema de classificação de perigo dos produtos químicos é fornecer informações para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Rotulagem:
Toda embalagem que contenha um produto químico perigoso deve apresentar um rótulo que tenha o nome do produto e os perigos da sua utilização. O rótulo de um produto químico é um documento de extrema importância para o seu usuário. As informações colocadas nos rótulos devem atingir todas as pessoas que usam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.
Importante também tomar como base para a Análise Preliminar de Risco a partir os riscos descritos no Mapa de Risco, anexo IV da Norma Regulamentadora 5- Comissão interna de Prevenção de Acidentes, conforme consta no Quadro 1. Para cada atividade foi indicada a categoria do risco conforme apresentado no Quadro 2.
APR – Análise Preliminar de Riscos
O Quadro 3, apresenta a Análise Preliminar de Riscos da atividade com o passo a passo da atividade executada pelo trabalhador, bem como a categoria dos riscos e as medidas de controle existentes e propostas.
CONCLUSÃO
As FISPQ dos produtos químicos devem estar disponíveis aos usuários sejam por meio físico e/ou eletrônico.
Garantir a sinalização e identificação das substâncias, disponibilização das FISPQ e dispor de um plano de emergência.
Importante a utilização de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Importante garantir manutenção dos equipamentos de proteção coletiva do tipo capela de exaustão em todos os laboratórios que tenham algum tipo de trabalho com manipulações de produtos químicos, tóxicos, vapores agressivos, partículas ou líquidos em quantidades e concentrações perigosas.
Obrigatório a atenção quanto as regras de segurança com os perfuro cortantes.
REFERÊNCIAS
MARTINS, A. R. B. Higiene do Trabalho – Agentes Químicos e Biológicos: APR. Universidade de Pernambuco, 2017.
BRASIL, Normas Regulamentadoras – 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ministério do Trabalho em Emprego. Disponível em: http://www.brasil.gov.br Acesso em 06 maio de 2017.
BRASIL, Normas Regulamentadoras – 32 Saúde e Segurança em Serviços de Saúde Ministério do Trabalho em Emprego.
Texeira, P, and Valle. S, Orgs, Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar, Fiocruz - RJ, 2012.
Silvio Valle, José Luiz Telles ( organizadores) – Bioética e biorrisco: abordagem transdisciplinar. - Rio de Janeiro: Interciência, 2003.
Magda Maria Amorim Fidelis de Souza
Engenheira de Produção
Engenheira de Segurança do Trabalho