O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia aprovou a Portaria Minfra nº 604, de 18-06-2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
A partir do dia 19-06-2019 as seguintes atividades estão autorizadas em caráter permanente, executar trabalhos aos domingos e feriados:
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